Autoriza reformar o trator internacional SD 14.
O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei
faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer a reforma
do trator internacional SD 14, de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A verba para cobrir as despesas referente
ao Art 1°, será de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros) extraída do possível excesso de arrecadação, referente ao corrente exercício.
Art. 3º Caso não ser verificar o excesso de arrecadação no corrente
exercício, mencionado no Art 2° desta Lei, o restante
poderá ser incluído e pago no Exercício do ano de 1961.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.