LEI Nº 265, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

 

Autoriza reformar o trator internacional SD 14.

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer a reforma do trator internacional SD 14, de propriedade da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º A verba para cobrir as despesas referente ao Art 1°, será de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) extraída do possível excesso de arrecadação, referente ao corrente exercício.

 

Art. 3º Caso não ser verificar o excesso de arrecadação no corrente exercício, mencionado no Art 2° desta Lei, o restante poderá ser incluído e pago no Exercício do ano de 1961.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 20 de setembro de 1960.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

Lusette Villa Nova RODRIGUES

1º escriturário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.