LEI Nº 264, DE 29 DE agost0 DE 1960

 

Altera o 2° § do Art 311 do Código de Posturas do Município de Nova Venécia.

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Código de Posturas do Município de Nova Venécia no seu Capítulo IX, que trata dos cemitérios.

 

Art. 2º O parágrafo 2° do Art 311, passará a ter a seguinte redação "Antes de serem abandonados ou após interditados os cemitérios permaneceram fechados durante cinco anos, findo os quais a sua área poderá ser destinada à construção de templos religiosos e seus anexos, parques e jardins, ficando proibido nas áreas dos mesmos toda construção para qualquer fim "Profano".

 

§ único Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 29 de agosto de 1960.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

Lusette Villa Nova RODRIGUES

1º escriturário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.