Altera o 2° § do Art 311 do Código de Posturas do Município de Nova
Venécia.
O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito
Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara
decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Código de Posturas do Município de Nova
Venécia no seu Capítulo IX, que trata dos cemitérios.
Art. 2º O parágrafo 2° do Art 311, passará
a ter a seguinte redação "Antes de serem abandonados ou após interditados
os cemitérios permaneceram fechados durante cinco anos, findo os quais a sua
área poderá ser destinada à construção de templos religiosos e seus anexos,
parques e jardins, ficando proibido nas áreas dos mesmos
toda construção para qualquer fim "Profano".
§ único Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.