O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder subvenção social à Casa do Vovô Agustinho Batista Veloso,
sediada em Nova Venécia-ES.
Art. 2º O valor da subvenção social
será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, iniciando-se em 01 de janeiro
de 2004 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2004.
Art. 3º A subvenção será aplicada
exclusivamente em despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela
entidade dentro de seus objetivos afins, vedada a sua transferência a outras
entidades, a qualquer título.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma disciplinada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, devendo observar obrigatoriamente, sem prejuízo do que for fixado em convênio:
I - abertura de conta bancária específica em banco da rede oficial, e prestação de contas evidenciando as aplicações, saques, depósitos e saldo, comprovado mediante extrato mensal;
II - o repasse da subvenção de um mês é condicionado à prestação
de contas do mês imediatamente anterior, demonstrando situação regular.
Parágrafo Único. A inobservância por parte da
beneficiária do estabelecido nos incisos I e II acarretará rescisão do convênio
ou a suspensão do pagamento até regularização, sem prejuízo do disposto no
artigo 5º desta lei.
Art. 5º A entidade deverá apresentar
quando da assinatura do convênio, cópia dos estatutos, CNPJ - Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica, declaração de utilidade pública, se houver, e ata da atual
diretoria.
Parágrafo Único. O
Município exigirá no ato da assinatura do convênio e, mensalmente, prova de
regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
Art. 6º Os recursos financeiros para a execução da presente lei, serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
030001.0824100812.029 - Subvenção a Entidade Assistencial Casa do Vovô Agustinho Batista Veloso - Ficha 110
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais................................................................ R$
24.000,00
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.