"Cria o serviço de estradas e caminhos e dá outras
providências"
O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei
faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado no município de Nova Venécia, o Serviço de
Estradas e Caminhos Municipais (S.E.C.M), a partir
desta data.
Art. 2º O S.E.C.M, tirar um encarregado que
deverá ser do serviço tá a fiscalização com as seguintes atribuições:
a) - inspecionar as estradas e caminhos
municipais, pelo menos uma vez por mês, determinando a limpeza e roçagem dos
mesmos, e bem assim a conservação dos leitos, sempre que necessário.
b) - relacionar as obras de arte e
alargamento necessários para melhoria das estradas e caminhos municipais,
especificando a localização e extensão dos mesmos.
c) - fazer mensalmente um relatório
circunstanciado das necessidades mais urgentes e que necessitam da intervenção
direta do Chefe do Poder Executivo para sua concretização, notadamente dos
especificados na letra "b" deste artigo é bem assim dos locais que
pela sua desenvoltura, necessitem de novas estradas e caminhos.
Art. 3º O cargo de encarregado do S.E.C.M; a
que refere o artigo 2°, será preenchido mediante ato do Chefe do Poder
Executivo e não poderá acarretar nenhum ônus para as contas públicas
municipais.
§ único Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.