LEI Nº 263, DE 28 DE MAIO DE 1960

 

"Cria o serviço de estradas e caminhos e dá outras providências"

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado no município de Nova Venécia, o Serviço de Estradas e Caminhos Municipais (S.E.C.M), a partir desta data.

 

Art. 2º O S.E.C.M, tirar um encarregado que deverá ser do serviço tá a fiscalização com as seguintes atribuições:

a) - inspecionar as estradas e caminhos municipais, pelo menos uma vez por mês, determinando a limpeza e roçagem dos mesmos, e bem assim a conservação dos leitos, sempre que necessário.

b) - relacionar as obras de arte e alargamento necessários para melhoria das estradas e caminhos municipais, especificando a localização e extensão dos mesmos.

c) - fazer mensalmente um relatório circunstanciado das necessidades mais urgentes e que necessitam da intervenção direta do Chefe do Poder Executivo para sua concretização, notadamente dos especificados na letra "b" deste artigo é bem assim dos locais que pela sua desenvoltura, necessitem de novas estradas e caminhos.

 

Art. 3º O cargo de encarregado do S.E.C.M; a que refere o artigo 2°, será preenchido mediante ato do Chefe do Poder Executivo e não poderá acarretar nenhum ônus para as contas públicas municipais.

 

§ único Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 28 de maio de 1960.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

FERNANDO ALVES SANTOS

pRIMEIRO escriturário EM EXERCÍCIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.