LEI Nº 2630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias próprias, até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor fixado no orçamento para o exercício de 2003, além do fixado no artigo 4º da Lei nº 2.561, de 04 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º Fica autorizado ainda, mediante decreto, distribuir o valor a que se refere o artigo 1º desta lei, nas diversas unidades orçamentárias conforme as atividades, programas de trabalho e elemento de despesa, constantes da Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003; 49º de Emancipação Política.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.