O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias próprias, até o
limite de 2% (dois por cento) sobre o valor fixado no orçamento para o exercício de 2003, além do fixado no artigo 4º da Lei nº 2.561, de 04 de dezembro de 2002.
Art. 2º Fica autorizado ainda, mediante decreto, distribuir o valor a que se
refere o artigo 1º desta lei, nas diversas unidades orçamentárias conforme as
atividades, programas de trabalho e elemento de despesa, constantes da Lei
Orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.