O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar compra e doação de uma bomba leão submersa
modelo 330/000, 75/25 + R2-14, 250v, 60hz com acessório (quadro de comando CPD
leão monofásico 250v, composto de armário, fusíveis, contatores, rele de
sobrecarga, bornes para bóia, amperímetro, voltímetro, sinaleiro capacitores,
rele de tempo, para raio, rele de nível e eletrodo, cabo aço inox, cabo
elétrico 2x4mm, cabo elétrico 3x1mm, clipes de aço inox).
Parágrafo Único. Os
equipamentos descritos no art. 1º desta lei serão doados a ASSEFAC - Associação
da Escola Família Agrícola de Chapadinha.
Art. 2º A despesa mencionada no artigo 1º será efetivada com recursos do Tesouro Municipal e terá a seguinte aplicação orçamentária:
060 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
060001.1212200072.090 - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.000 - Material
de Consumo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.