LEI Nº 2629, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A COMPRA E DOAÇÃO QUE ESPECIFICA A ASSEFAC - ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CHAPADINHA EM NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar compra e doação de uma bomba leão submersa modelo 330/000, 75/25 + R2-14, 250v, 60hz com acessório (quadro de comando CPD leão monofásico 250v, composto de armário, fusíveis, contatores, rele de sobrecarga, bornes para bóia, amperímetro, voltímetro, sinaleiro capacitores, rele de tempo, para raio, rele de nível e eletrodo, cabo aço inox, cabo elétrico 2x4mm, cabo elétrico 3x1mm, clipes de aço inox).

 

Parágrafo Único. Os equipamentos descritos no art. 1º desta lei serão doados a ASSEFAC - Associação da Escola Família Agrícola de Chapadinha.

 

Art. 2º A despesa mencionada no artigo 1º será efetivada com recursos do Tesouro Municipal e terá a seguinte aplicação orçamentária:

 

060 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

060001.1212200072.090  - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000  - Material de Consumo

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003; 49º de Emancipação Política.       

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.