LEI Nº 2628, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A COMPRA E DOAÇÃO QUE ESPECIFICA AO ACAMPAMENTO MADRE CRISTINA. EM NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar compra e doação de materiais para instalação de energia elétrica para iluminação pública no acampamento Madre Cristina localizado neste Município.

 

Art. 2º As despesas mencionadas no artigo 1º serão efetivadas com a seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

090001.1545201001.054 - Extensão de Redes de Energia Elétrica e Iluminação Pública

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003; 49º de Emancipação Política.       

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.