O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar compra e doação de materiais para instalação de energia elétrica para
iluminação pública no acampamento Madre Cristina localizado neste Município.
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo 1º serão efetivadas com a seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
090001.1545201001.054 - Extensão de Redes de Energia Elétrica e Iluminação Pública
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.