O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar compra e doação de uma moto bomba leão, modelo
potência 3,5 cv, monofásica, modelo R10-5 com acessórios (estágio inox e
luvas).
Parágrafo Único. Os
equipamentos descritos no art. 1º desta lei serão doados a AAPP - Associação de
Agricultores do Patrimônio da Penha de Nova Venécia.
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo 1º serão efetivadas com a seguinte dotação orçamentária:
090001.1545200072.143 - Manutenção dos Serviços da Secretaria
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.