LEI Nº 2627, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UMA MOTO BOMBA E ACESSÓRIOS QUE ESPECIFICA Á AAPP - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO PATRIMÔNIO DA PENHA DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar compra e doação de uma moto bomba leão, modelo potência 3,5 cv, monofásica, modelo R10-5 com acessórios (estágio inox e luvas).

 

Parágrafo Único. Os equipamentos descritos no art. 1º desta lei serão doados a AAPP - Associação de Agricultores do Patrimônio da Penha de Nova Venécia.

 

Art. 2º As despesas mencionadas no artigo 1º serão efetivadas com a seguinte dotação orçamentária:

 

090001.1545200072.143 - Manutenção dos Serviços da Secretaria

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000  - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003; 49º de Emancipação Política.       

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.