revogada pela lei nº 3.789/2024

 

LEI Nº 262, DE 13 DE MAIO DE 1960

 

DEMARCA AS ZONAS URBANA E SUBURBANA DA SEDE E DISTRITO DE RIO PRETO.

 

Texto compilado

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º a) Zona Urbana - Partindo da margem do Braço Sul do Rio São Mateus, pela cerca que divide as propriedades de José Pinto Severino com Felipe Abraão, atravessando a estrada e seguindo pela cerca que divide a propriedade de Felipe e Abraão com Alberto Torres até uma grota; segue pela grota e passando das propriedades de Alberto Torres, Jaime Barone, Adélia Veronesi e Miguel Curry Carneiro desce pela cerca, atravessando a estrada até a margem do Braço Sul do Rio São Mateus, desce pelo Rio até uma cerca que divide a propriedade de José Pinto Severino com Felipe Abrahão ponto de partida.

 

b) Zona Suburbana- a zona Suburbana é uma faixa de duzentos metros fora da zona urbana.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 13 de maio de 1960.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

FERNANDO ALVES SANTOS

pRIMEIRO escriturário EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.