DEMARCA
AS ZONAS URBANA E SUBURBANA DA SEDE E DISTRITO DE RIO PRETO.
O Cidadão Tito dos
Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o
uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara
decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.
1º a)
Zona Urbana - Partindo da margem do Braço Sul do Rio São Mateus, pela cerca que
divide as propriedades de José Pinto Severino com Felipe Abraão, atravessando a
estrada e seguindo pela cerca que divide a propriedade de Felipe e Abraão com
Alberto Torres até uma grota; segue pela grota e passando das propriedades de
Alberto Torres, Jaime Barone, Adélia Veronesi e
Miguel Curry Carneiro desce pela cerca, atravessando a estrada até a margem do
Braço Sul do Rio São Mateus, desce pelo Rio até uma cerca que divide a
propriedade de José Pinto Severino com Felipe Abrahão ponto de partida.
b)
Zona Suburbana- a zona Suburbana é uma faixa de duzentos metros fora da zona
urbana.
Art.
2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.