LEI Nº 261, DE 13 DE MAIO DE 1960

 

"Autoriza a terminar Estradas"

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a terminar o trecho da Estrada de Rodagem existente entre a propriedade do senhor João Rufino, fim da estrada do Córrego Garcia, até a Cachoeira do Japira, no Rio do Norte.

 

Art. 2º Vetado.

 

§ Único Veto porque a verba é para ser feita a cobertura das despesas, referente ao Art. 1° foi calculada definitivamente para o corrente exercício, não podendo cancelar nada do Título "Substituição" código 65.8.99.4 motivo porque depois terá que ser feita a suplementação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 13 de maio de 1960.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

FERNANDO ALVES SANTOS

pRIMEIRO escriturário EM EXERCÍCIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.