"Autoriza a terminar Estradas"
O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei
faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a terminar o
trecho da Estrada de Rodagem existente entre a propriedade do senhor João
Rufino, fim da estrada do Córrego Garcia, até a Cachoeira do Japira, no Rio do Norte.
Art. 2º Vetado.
§ Único Veto porque a verba é para ser feita a
cobertura das despesas, referente ao Art. 1° foi calculada definitivamente para
o corrente exercício, não podendo cancelar nada do Título
"Substituição" código 65.8.99.4 motivo porque depois terá que ser
feita a suplementação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.