revogada pela lei nº 3.676/2022

 

LEI Nº 2.607, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003

 

CRIA NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES O PROGRAMA UNIFORME EDUCATIVO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Nova Venécia-ES o programa “Uniforme Educativo” que obriga as escolas públicas e privadas do Município a estamparem nos uniformes mensagens educativas que promovam a paz e a cidadania.

 

Parágrafo Único. A escolha das frases para cada escola deverá ser feita através de concurso na própria comunidade escolar, sob a orientação dos professores.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável em promover este programa.

 

Art. 3º Esta lei tem como objetivos principais:

 

I - Propagar pensamentos transformadores;

 

II - despertar a criatividade e a informação; e

 

III - que o uniforme também seja instrumento de educação e não somente um elemento identificador.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos, em caráter gradativo, a partir do ano letivo de 2004.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de setembro de 2003; 49º Emancipação Política.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.