LEI Nº 260, DE 13 DE MAIO DE 1960

 

De acordo com o ofício, protocolado

sob nº 7326 de 13/05/60, alegando

motivo, torno válida esta razura.

Em 13/5/60 -

 

Cancela de dívida ativa.

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele veta a seguinte Lei.

 

Art. 1º Vetado.

 

§ Único Veto por motivo de equívoco, pois o cancelamento da "Dívida Ativa" teria que ser feito de uma parte do Imposto de Indústria e Profissão e não de Predial, conforme está incluído na dívida e contador do lançado em sua ficha nesta Prefeitura. E o cancelamento dívida Ativa é somente do período que o requerente Sebastião Sabino da Cruz não convenciou.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 13 de maio de 1960.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

FERNANDO ALVES SANTOS

pRIMEIRO escriturário EM EXERCÍCIO

 

Promulga a Lei n° 260.

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica promulgada Lei número 260 com a seguinte notificação:

 

Art. 2º Fica cancelada a dívida ativa do cidadão Sebastião Sabino da Cruz, no que se refere a sua dívida e Comercial, durante o tempo que ficou com seu comércio fechado.

 

Art. 3º Reformas e disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 13 de maio de 1960.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

FERNANDO ALVES SANTOS

pRIMEIRO escriturário EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.