De acordo com o
ofício, protocolado
sob nº 7326 de
13/05/60, alegando
motivo, torno válida esta razura.
Em 13/5/60 -
Cancela de dívida ativa.
O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei
faço saber que a Câmara decretou e ele veta a seguinte Lei.
Art. 1º Vetado.
§ Único Veto por motivo de equívoco, pois o
cancelamento da "Dívida Ativa" teria que ser feito de uma parte do
Imposto de Indústria e Profissão e não de Predial, conforme está incluído na
dívida e contador do lançado em sua ficha nesta Prefeitura. E o cancelamento
dívida Ativa é somente do período que o requerente Sebastião Sabino da Cruz não
convenciou.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Promulga a Lei n° 260.
O Cidadão
Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei
faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica promulgada Lei número 260 com a seguinte notificação:
Art. 2º Fica cancelada a dívida ativa do cidadão Sebastião Sabino da
Cruz, no que se refere a sua dívida e Comercial, durante o tempo que ficou com
seu comércio fechado.
Art. 3º Reformas e disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.