LEI Nº 2586, DE 09 DE ABRIL DE 2003

 

ALTERA A LEI Nº 1.953, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993, - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 238 da Lei nº 1.953, de 30 de dezembro de 1993, - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 238. A taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento será paga em até quatro cotas, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais). (NR)”

 

Art. 2º No exercício financeiro de 2003, fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 30% (trinta por cento), tanto para pagamento à vista, quanto parcelado, nos valores constantes do Anexo VI da Lei nº 1.953 de, 30 de dezembro de 1993, especificamente em relação à taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de abril de 2003; 49º Emancipação Política.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.