O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a filiar-se e contribuir financeiramente com a
AMUNES (Associação dos Municípios do Estado o Espírito Santo).
Parágrafo Único. A
contribuição financeira à associação será mensal, equivalente nesta data a R$
350,00 (trezentos e cinqüenta reais), valor este que será reajustado
anualmente, de acordo com as deliberações da assembléia e por índices oficiais.
Art. 2º As contribuições serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias:
010 - Gabinete do Prefeito
04 - Administração
122 - Administração Geral
007 - Administração
010001.0412200072.011 - Contribuição a AMUNES
3.0.00.00 - Despesas correntes
3.3.00.00 - Outras despesas correntes
3.3.50.00 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
3.3.50.41 - Contribuições
(Ficha 038)
Art. 3º O
Município consignará nos orçamentos subseqüentes dotações orçamentárias
suficientes para os fins desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.