LEI Nº 2577, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - AMUNES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se e contribuir financeiramente com a AMUNES (Associação dos Municípios do Estado o Espírito Santo).

 

Parágrafo Único. A contribuição financeira à associação será mensal, equivalente nesta data a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), valor este que será reajustado anualmente, de acordo com as deliberações da assembléia e por índices oficiais.

 

Art. 2º As contribuições serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias:

 

010 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

007 - Administração

010001.0412200072.011 - Contribuição a AMUNES

3.0.00.00 - Despesas correntes

3.3.00.00 - Outras despesas correntes

3.3.50.00 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

3.3.50.41 - Contribuições

(Ficha 038)

 

Art. 3º O Município consignará nos orçamentos subseqüentes dotações orçamentárias suficientes para os fins desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.