LEI Nº 2573, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao MEPES - Movimento de Educação Promocional, sediada em Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º O valor da subvenção social será de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, iniciando-se em 1º de janeiro de 2003 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º A subvenção será aplicada exclusivamente em despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela entidade dentro de seus objetivos afins, vedada a sua transferência a outras entidades, a qualquer título.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma disciplinada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, devendo observar obrigatoriamente, sem prejuízo do que for fixado em convênio.

 

I - Abertura de conta bancária específica em banco da rede oficial, e prestação de contas evidenciando as aplicações, saques, depósitos e saldo, comprovado mediante extrato mensal;

 

II - o repasse da subvenção de um mês é condicionado à prestação de contas do mês imediatamente anterior, demonstrando situação regular.

 

Parágrafo Único. A inobservância por parte da beneficiária do estabelecido nos incisos I e II acarretará rescisão do convênio ou a suspensão do pagamento até regularização, sem prejuízo do disposto no artigo 5º desta lei.

 

Art. 5º A entidade deverá apresentar quando da assinatura do convênio, cópia dos estatutos, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, declaração de utilidade pública, se houver, e ata da atual diretoria.

 

Parágrafo Único. O Município exigirá no ato da assinatura do convênio e, mensalmente, prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

Art. 6º Os recursos financeiros para a execução da presente lei, serão contabilizados na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Coordenação Administrativa e Pedagógica

06001.1236200432.096  - Subvenção à entidade de ensino médio na zona rural - MEPES

3.3.50.43.000  - Subvenções sociais................................................................ R$ 14.400,00

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.