O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituída a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública,
destinada unicamente a custear a prestação dos serviços de operação, manutenção
e expansão do sistema de iluminação pública do Município de Nova Venécia.
Parágrafo Único.
Define-se como iluminação pública, para fins de hipótese de incidência da
contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública, o fornecimento
de iluminação para ruas, praças, avenidas, jardins, vias, estradas, passarelas,
abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio
público, de uso comum e livre acesso, de responsabilidade de pessoa jurídica de
direito público ou por esta delegada mediante concessão ou permissão, incluído
o fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas
e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas
públicas e definidas por meio de legislação específica.
Art. 2º O valor
da contribuição será lançado com base na multiplicação das alíquotas
correspondente às faixas de consumo constantes da tabela anexa a esta lei, pela
base de cálculo consistente na tarifa convencional de fornecimento de
iluminação pública.
Parágrafo
Único. A atualização
monetária da base de cálculo de que trata este artigo fica condicionada a
prévia autorização da Câmara Municipal, através de lei específica.
Art. 3º
Contribuinte é todo aquele que possua ligação de energia elétrica regular
privada ou pública ao sistema de fornecimento de energia.
Parágrafo Único.
Equipara-se ao contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o
possuidor a qualquer título de imóvel não edificado.
Art. 4º Quando
se tratar de imóvel edificado, a contribuição para o custeio dos serviços de
iluminação pública será lançada e cobrada mensalmente por meio da nota fiscal
fatura de energia elétrica emitida pela concessionária de distribuição local.
Art. 5º Quando
de tratar de imóvel não edificado, a contribuição para o custeio dos serviços
de iluminação pública será lançada anualmente, no carnê do Imposto sobre a
Propriedade Territorial e Predial Urbano - IPTU, à razão de um décimo de R$
10,00 (dez reais), calculada por metro linear da testada voltada para o
logradouro, sendo devida a partir do primeiro dia do exercício financeiro em
que se der a prestação dos serviços.
Parágrafo Único.
Aplica-se à contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública as
normas relativas ao IPTU, especialmente, no tocante às datas, formas e
acréscimos por atraso de pagamento e inscrição em dívida ativa.
Art. 6º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar contratos ou convênios com a concessionária
de energia elétrica do Município para arrecadação da contribuição para o
custeio dos serviços de iluminação pública.
Art. 7º No caso
de firmado o contrato ou o convênio com a concessionária, deverá a mesma
repassar mensalmente o produto da arrecadação, para conta específica em
estabelecimento bancário indicado pelo Município, fornecendo, a esta, até o
último dia útil do mês, o demonstrativo da arrecadação pormenorizado, bem como
as informações cadastrais de interesse.
Art. 8º As
infrações às disposições desta lei serão punidas na forma do disposto na Lei
nº 1.953, de 30 de dezembro de 1993, e alterações
posteriores.
Art. 9º Ficam
isentos do pagamento da contribuição os contribuintes cujos imóveis estejam
situados na zona rural, desde que não abrangidos pelo serviço de iluminação
pública.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003, nos termos do artigo 150, III, “b”, da Constituição Federal e artigo 149-A da Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
FAIXA KWH |
ALÍQUOTA |
BASE DE CÁLCULO |
0 a 30 Kwh/mês |
0,00% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
31 a 50 Kwh/mês |
0,00% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
51 a 70 Kwh/mês |
0,00% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
71 a 100 Kwh/mês |
0,00% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
101 a 150 Kwh/mês |
0,00% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
151 a 180 Kwh/mês |
0,00% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
FAIXA KWH |
ALÍQUOTA |
BASE DE CÁLCULO |
0 a 30 Kwh/mês |
1,04% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
31 a 50 Kwh/mês |
1,10% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
51 a 70 Kwh/mês |
2,50% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
71 a 100 Kwh/mês |
3,30% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
101 a 150 Kwh/mês |
4,20% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
151 a 200 Kwh/mês |
7,55% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
201 a 300 Kwh/mês |
9,39% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
301 a 400 Kwh/mês |
10,19% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
401 a 500 Kwh/mês |
11,09% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
Acima de 500 Kwh/mês |
16,57% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
FAIXA KWH |
ALÍQUOTA |
BASE DE CÁLCULO |
0 a 30 Kwh/mês |
5,15% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
31 a 50 Kwh/mês |
5,20% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
51 a 70 Kwh/mês |
7,12% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
71 a 100 Kwh/mês |
9,91% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
101 a 150 Kwh/mês |
13,04% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
151 a 200 Kwh/mês |
14,74% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
201 a 300 Kwh/mês |
17,35% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
301 a 400 Kwh/mês |
19,62% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
401 a 500 Kwh/mês |
21,75% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
Acima de 500 Kwh/mês |
25,21% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
FAIXA KWH |
ALÍQUOTA |
BASE DE CÁLCULO |
Até 1000 Kwh/mês |
21,41% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
De 1001 a 5000 Kwh/mês |
36,63% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
Acima de 5000 Kwh/mês |
51,04% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
FAIXA KWH |
ALÍQUOTA |
BASE DE CÁLCULO |
Até 1000 Kwh/mês |
53,04% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
De 1001 a 5000 Kwh/mês |
70,46% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |
Acima de 5000 Kwh/mês |
80,72% |
da tarifa de fornecimento de iluminação pública |