LEI Nº 2568, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTRODUZIR EM ESCOLA DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BENFEITORIAS, MODIFICAÇÕES, ADAPTAÇÕES, REFORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a introduzir na escola São João Boto, de propriedade do Estado do Espírito Santo, benfeitorias, modificações, adaptações e reformas.

 

Parágrafo Único. Os materiais empregados para a construção das benfeitorias, modificações, adaptações e reformas incorporam-se ao prédio referido no caput, sem ônus para o Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As despesas serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:

 

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

002 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

060002.1236100822.116 - Construção, ampliação, reforma e melhoria de escolas e quadras escolares.

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e instalações

(Ficha 397)

 

Art. 3º Para fazer face às despesas fixadas no artigo 1º desta lei, poderá o Município utilizar os recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2002.

 

Adelson Antonio Salvador

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.