O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a introduzir na escola São João Boto, de
propriedade do Estado do Espírito Santo, benfeitorias, modificações, adaptações
e reformas.
Parágrafo Único. Os
materiais empregados para a construção das benfeitorias, modificações,
adaptações e reformas incorporam-se ao prédio referido no caput, sem
ônus para o Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
002 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
060002.1236100822.116 - Construção, ampliação, reforma e melhoria de escolas e quadras escolares.
4.0.00.00.000 - Despesas de capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas
4.4.90.51.000 - Obras e instalações
(Ficha 397)
Art. 3º Para
fazer face às despesas fixadas no artigo 1º desta lei, poderá o Município
utilizar os recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.