O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens móveis inservíveis, abaixo discriminados, de propriedade do Município, com as seguintes especificações:
I - ambulância Fiat Fiorino
1.5 - placa MRI-0617 - chassi 9BD14600058407825 (parcial);
II - ambulância F
1000, ano 1985, diesel, placa MRI-0110 - chassi LA7NFM02861 (carro batido,
parcial e sem diferencial).
Art. 2º A
alienação dos bens de que trata o artigo 1º desta lei fica condicionada a
prévia avaliação, obedecendo-se às determinações legais da Lei nº 8.666/1993,
alterada pela Lei
nº 8.883/1994, em especial as do artigo 17, § 6º.
Parágrafo Único. A
avaliação será feita pela comissão específica, nomeada pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.