O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Nova Venécia para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os Programas com seus respectivos objetivos, metas e custos, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes e também as relativas aos Programas de duração continuada, na forma dos Anexos.
Art. 2º A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos Programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas e valores que envolvam recursos do Orçamento Municipal seguirão que constar da Lei Orçamentária do Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de Programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no Orçamento Anual do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.