LEI Nº 2527, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Nova Venécia para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os Programas com seus respectivos objetivos, metas e custos, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes e também as relativas aos Programas de duração continuada, na forma dos Anexos.

 

Art. 2º A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos Programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.

 

Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas e valores que envolvam recursos do Orçamento Municipal seguirão que constar da Lei Orçamentária do Município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de Programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudanças no Orçamento Anual do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia - ES, aos 12 dias do mês de dezembro de 2001.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.