LEI Nº 2526, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PACTUAR COM ENTIDADE PROMOTORA DE ESPORTE PROFISSIONAL, SEDIADA NESTE MUNICÍPIO, CAMPANHA PUBLICITÁRIA PARA DIVULGAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO RECOLHIMENTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar com entidade promotora de esporte profissional, sediada neste Município, campanha publicitária para divulgação da importância do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, na implementação das políticas sociais voltadas para o resgate da cidadania.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a apoiar financeiramente ao futebol profissional sediado no âmbito do Município, na forma do art. 217 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º A vigência do contrato de que trata o artigo 1º desta Lei, estender-se-á até 31 de dezembro de 2002.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2001.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.