O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pactuar com entidade promotora de esporte profissional, sediada neste Município, campanha publicitária para divulgação da importância do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, na implementação das políticas sociais voltadas para o resgate da cidadania.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a apoiar financeiramente ao futebol profissional sediado no âmbito do Município, na forma do art. 217 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º A vigência do contrato de que trata o artigo 1º desta Lei, estender-se-á até 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.