LEI Nº 2524, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPARCELAR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS COM O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reparcelar os débitos de contribuições previdenciárias em atraso e não recolhidas com o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, originários das notificações de débitos números 32.129.852-7; 32.129.853-5; 32.129.854-3; 32.129.855-1; 32.129.856-0; 32.129.857-8; 32.129.858-6; 32.351.869-9; 31.594.620-2; 31.594.623-7; 31.594.663-6; 32.129.859-4, 32.134.346-8; 31.405.129-5; 31.406.376-5; 55.606.879-3; 55.787.035-6; 60.053.396-4.

 

Art. 2º Fica autorizado ainda a incluir na amortização os débitos da Câmara Municipal, notificações números 32.129.850-0; 32.129.851-9; 31.975.003-5; 31.975.041-8; 32.351.819-2; 32.351.820-6.

 

Art. 3º O parcelamento dar-se-á na forma da Lei Federal nº 9.639/98 e será amortizado através de retenção do Fundo de Participação do Município – FPM, no percentual básico de até 9% (nove por cento), não podendo exceder ao limite mensal de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, calculada conforme Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.

 

Art. 4º O prazo para amortização da dívida acordada será de 240 (duzentos e quarenta) meses. O saldo remanescente será repactuado ao final da vigência do acordo a ser celebrado.

 

Art. 5º A dívida objeto desta Lei será reconsolidada, inicialmente, no primeiro dia do mês do pedido de amortização, aplicando-se os critérios previstos para a atualização dos créditos previdenciários.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de novembro de 2001.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de dezembro de 2001.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.