LEI Nº 2522, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR FINANCEIRAMENTE CAMPANHA NATALINA DO CDL – CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar financeiramente a campanha natalina promovida pelo CDL – CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 2º A despesa será empenhada na seguinte dotação orçamentária:

 

06010.11633543.007 - Promoção e Desenvolvimento de Ações Relacionadas ao Fomento do Comércio Interno.

3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos

Ficha nº 0104

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de dezembro de 2001.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.