O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar financeiramente a campanha natalina promovida pelo CDL – CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º A despesa será empenhada na seguinte dotação orçamentária:
06010.11633543.007 - Promoção e Desenvolvimento de Ações Relacionadas ao Fomento do Comércio Interno.
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos
Ficha nº 0104
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.