LEI Nº 2518, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR PROFESSORAS QUE ATUAM NO JARDIM DE INFÂNCIA DOM BOSCO E JARDIM DE INFÂNCIA JOCUNDO CYPRIANO E DIRETORA DO JARDIM DE INFÂNCIA JOCUNDO CYPRIANO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar as professoras em designação temporária que atuam no Jardim de Infância Dom Bosco e Jardim de Infância Jocundo Cypriano, bem como indenizar a Diretora do Jardim de Infância Jocundo Cypriano.

 

Parágrafo Único. O pagamento terá natureza indenizatória, devendo o Município proceder às retenções dos tributos incidentes, inclusive o recolhimento da parte patronal.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07010 – Secretaria Municipal de Educação

07010.08411902.037 – Manutenção do Ensino Pré-escolar no Município.

3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos

Ficha nº 0125

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 14 dias do mês de novembro de 2001.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.