O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar as professoras em designação temporária que atuam no Jardim de Infância Dom Bosco e Jardim de Infância Jocundo Cypriano, bem como indenizar a Diretora do Jardim de Infância Jocundo Cypriano.
Parágrafo Único. O pagamento terá natureza indenizatória, devendo o Município proceder às retenções dos tributos incidentes, inclusive o recolhimento da parte patronal.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07010 – Secretaria Municipal de Educação
07010.08411902.037 – Manutenção do Ensino Pré-escolar no Município.
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos
Ficha nº 0125
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.