"Autoriza redução na dívida do senhor José Pereira de
Rezende".
O Cidadão Tito dos
Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito
Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço
saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o
abatimento de 60% (sessenta por cento) na dívida do senhor José Pereira de
Rezende com a Prefeitura Municipal.
Art. 2º No abatimento mencionado no art 1°
fica incluído Imposto do Comércio, Predial e Territorial.
§ Único Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.