LEI Nº 248, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

 

"Autoriza redução na dívida do senhor José Pereira de Rezende".

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer o abatimento de 60% (sessenta por cento) na dívida do senhor José Pereira de Rezende com a Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º No abatimento mencionado no art 1° fica incluído Imposto do Comércio, Predial e Territorial.

 

§ Único Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 29 de dezembro de 1.959.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

Lusette Villa Nova RODRIGUES

1º escriturário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.