O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei
faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar 2 (duas) escolas sendo uma no lugar denominado Córrego do
Paraíso, na propriedade do Sr. Thiago Guez, Distrito
de Córrego Grande e a outra no Córrego do Muniz uniu na propriedade do Senhor
José Leandrini, distrito da Sede.
§ Único Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.