LEI Nº 247, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Cria 2 (duas) escolas municipais.

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar 2 (duas) escolas sendo uma no lugar denominado Córrego do Paraíso, na propriedade do Sr. Thiago Guez, Distrito de Córrego Grande e a outra no Córrego do Muniz uniu na propriedade do Senhor José Leandrini, distrito da Sede.

 

§ Único Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 29 de dezembro de 1.959.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

Lusette Villa Nova RODRIGUES

1º escriturário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.