LEI Nº 246, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

 

“Autoriza construção para casa de escola”

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a dar em dinheiro um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para construção de uma casa para a escola na propriedade do senhor Francisco Francisquetto, no lugar denominado Pedra do Oratório.

 

Art. 2º A importância referida no art. 1° será extraída do código 220.8.33.2 do Orçamento já aprovado por esta casa de leis para o ano de 1960.

 

§ Único Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 29 de dezembro de 1.959.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

Lusette Villa Nova RODRIGUES

1º escriturário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.