O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei
faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a dar em dinheiro
um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para
construção de uma casa para a escola na propriedade do senhor Francisco Francisquetto, no lugar denominado Pedra do
Oratório.
Art. 2º A importância referida no art. 1° será extraída do código
220.8.33.2 do Orçamento já aprovado por esta casa de leis para o ano de 1960.
§ Único Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.