O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja de Deus Pentecostal da Profecia do Espírito Santo de Nova Venécia, uma área de terras, correspondente ao lote de nº 19, da quadra nº 11, com a metragem de 275.00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando-se ao norte com a Rua Alfredo Costalonga, ao sul com o Sr. Domício Rolim, a Leste com o Senhor Davi Contarato e ao oeste com o lote nº 18, localizada na Rua Alfredo Costalonga, no Bairro Diadema, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.