LEI Nº 2451, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO BAIRRO DIADEMA, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja de Deus Pentecostal da Profecia do Espírito Santo de Nova Venécia, uma área de terras, correspondente ao lote de nº 19, da quadra nº 11, com a metragem de 275.00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), confrontando-se ao norte com a Rua Alfredo Costalonga, ao sul com o Sr. Domício Rolim, a Leste com o Senhor Davi Contarato e ao oeste com o lote nº 18, localizada na Rua Alfredo Costalonga, no Bairro Diadema, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 2000.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.