LEI Nº 2448, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DENOMINA DE GERVASIO ARAUJO CARDOSO CRECHE NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Gervasio Araujo Cardoso a creche localizada na Rua São Lourenço no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2000.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.