LEI Nº 2446, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ARCAR COM AS DESPESAS DO BUFFET, NA DIPLOMAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES ELEITOS DE NOVA VENÉCIA, A REALIZAR-SE NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas do buffet, na diplomação do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores eleitos, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO

01000.03070202.008 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito, compreendendo a coordenação técnica e administração geral dos trabalhos desenvolvidos pela prefeitura.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de dezembro de 2000.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.