O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas do buffet, na diplomação do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores eleitos, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2000.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
01000.03070202.008 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito, compreendendo a coordenação técnica e administração geral dos trabalhos desenvolvidos pela prefeitura.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.