O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Senhorita Sandra Maria Ferreira de Souza, cadastrado do CPF sob nº 000.790.717-67, servidora desta municipalidade, ajuda financeira no valor de R$ 2.035,20 (dois mil, trinta e cinco reais, vinte centavos), para cobrir despesas odontológica, proveniente de uma oclusão dentária, ocasionando dores de cabeça constantes.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
12200.15814862.099 - Manutenção de atividades de assistência social geral à carentes
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................ R$ 2.035,20
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.