LEI Nº 2444, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A SENHORITA SANDRA MARIA FERREIRA DE SOUZA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Senhorita Sandra Maria Ferreira de Souza, cadastrado do CPF sob nº 000.790.717-67, servidora desta municipalidade, ajuda financeira no valor de R$ 2.035,20 (dois mil, trinta e cinco reais, vinte centavos), para cobrir despesas odontológica, proveniente de uma oclusão dentária, ocasionando dores de cabeça constantes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

12200.15814862.099 - Manutenção de atividades de assistência social geral à carentes

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................ R$ 2.035,20

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de dezembro de 2000.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.