LEI Nº 243, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959

 

“APRESENTA EMENDA PARA O ORÇAMENTO DE 1960.”

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica incluído na lei Orçamentária para o ano de 1960, um auxilio para construção do Hospital de Nova Venécia, filiado a Associação beneficente São Vicente de Paulo, na importância de Cr$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para cobertura da importância referente ao art. 1º fica suprimida a verba destina a Banda de Musica de Nova Venécia, código 64.8.94.4, na importância de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil) e da verba destinada a construção do Prédio da Prefeitura, código 442.8.81.4 na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) verbas incluídas ao Orçamento para o ano de 1960.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 21 de dezembro de 1.959.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

Lusette Villa Nova RODRIGUES

1º escriturário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.