O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela lei
faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluído na lei Orçamentária para o ano de 1960, um
auxilio para construção do Hospital de Nova Venécia, filiado a Associação
beneficente São Vicente de Paulo, na importância de Cr$ 214.000,00 (duzentos e
quatorze mil cruzeiros).
Art. 2º Para cobertura da importância referente ao art. 1º fica
suprimida a verba destina a Banda de Musica de Nova Venécia, código 64.8.94.4,
na importância de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil) e da verba destinada a construção do Prédio da Prefeitura, código 442.8.81.4 na
importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) verbas
incluídas ao Orçamento para o ano de 1960.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.