LEI Nº 2425, DE 21 DE AGOSTO DE 2000

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 02 DE JUNHO DE 1999.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 002, de 02 de junho de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Idem

 

Parágrafo Único. Idem

 

Código

Descrição dos Serviços

Alíquota

89

Transporte de natureza estritamente municipal

2%

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de agosto de 2000.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.