LEI Nº 240, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Autoriza construção de piso em Cristalino.

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a construir um piso de cimento, medindo 3 por 4 metros, no serviço de água existente no povoado de Cristalino.

 

Art. 2º Para cobertura desta despesa o Chefe do Executivo pode dispor da verba existente no orçamento vigente sobre o título "Construção de Chafarizes" código 32.8.63.3.

 

§ Único Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 19 de dezembro de 1.959.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

Lusette Villa Nova RODRIGUES

1º escriturário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.