O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela lei
faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a construir um
piso de cimento, medindo 3 por 4 metros, no serviço de
água existente no povoado de Cristalino.
Art. 2º Para cobertura desta despesa o Chefe do Executivo pode dispor
da verba existente no orçamento vigente sobre o título "Construção de
Chafarizes" código 32.8.63.3.
§ Único Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.