LEI Nº 2398, DE 13 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudo aos universitários das faculdades instaladas e das que porventura vierem a ser instaladas no Município de Nova Venécia, inclusive para cursos de pós-graduação.

 

§ As bolsas poderão ser de até 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade observando os critérios que o regulamento especificar.

 

§ Fica criada a Comissão de Bolsas de Estudo, composta dos seguintes membros:

 

a) 1 (um) representante do Poder Executivo;

b) 1 (um) representante do Poder Legislativo;

c) 1 (um) representante da Faculdade;

d) 1 (um) representante dos alunos do município do Curso de Administração de Empresas, e

e) 1 (um) representante dos alunos do município do Curso de Ciências Contábeis.

 

§ O mandato dos membros da Comissão será de um ano, permitida a recondução por igual período.

 

§ O presidente da Comissão será eleito pelos seus membros.

 

§ Compete a Comissão:

 

I - Elaborar Regimento Interno especificando os critérios para concessão de bolsas de estudo; e

 

II - Tomar as decisões em forma de Resolução.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir fundo especial de “crédito educativo” para o ensino superior.

 

Art. 3º As despesas para os fins desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de abril de 2000.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.