O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de estudo aos universitários das faculdades instaladas e das que porventura vierem a ser instaladas no Município de Nova Venécia, inclusive para cursos de pós-graduação.
§ 1º As bolsas poderão ser de até 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade observando os critérios que o regulamento especificar.
§ 2º Fica criada a Comissão de Bolsas de Estudo, composta dos seguintes membros:
a) 1 (um) representante do Poder Executivo;
b) 1 (um) representante do Poder Legislativo;
c) 1 (um) representante da Faculdade;
d) 1 (um) representante dos alunos do município do Curso de Administração de Empresas, e
e) 1 (um) representante dos alunos do município do Curso de Ciências Contábeis.
§ 3º O mandato dos membros da Comissão será de um ano, permitida a recondução por igual período.
§ 4º O presidente da Comissão será eleito pelos seus membros.
§ 5º Compete a Comissão:
I - Elaborar Regimento Interno especificando os critérios para concessão de bolsas de estudo; e
II - Tomar as decisões em forma de Resolução.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir fundo especial de “crédito educativo” para o ensino superior.
Art. 3º As despesas para os fins desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.