O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o número de vagas na carreira do magistério - professor para a educação infantil, quadro efetivo, passando o número de vagas de 53 (cinqüenta e três) para 55 (cinqüenta e cinco).
Art. 2º As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação e aprovação no concurso público.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.