LEI Nº 2392, DE 23 DE MARÇO DE 2000

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o número de vagas na carreira do magistério - professor para a educação infantil, quadro efetivo, passando o número de vagas de 53 (cinqüenta e três) para 55 (cinqüenta e cinco).

 

Art. 2º As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação e aprovação no concurso público.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de março de 2000.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.