LEI Nº 239, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1959

 

Veta proibição a permanência de animais nas ruas e Praças da Cidade e autoriza instalação de cocheirasatal.

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela lei faço saber que a Câmara decretou e ele veta a seguinte Lei.

 

Art. 1º Vetado.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Veto porque não concordo com semelhante Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 19 de dezembro de 1.959.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

Lusette Villa Nova RODRIGUES

1º escriturário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.