O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a debitar, mensalmente, na conta de Iluminação Pública, nº
1.884.592, Agência nº 104 - BANESTES - NOVA VENÉCIA, o consumo de energia
elétrica das Unidades Administrativas desta Prefeitura, até o dia 31 de
dezembro de 1999.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado ainda, a celebrar convênios ou acordos com a ESCELSA -
Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., de modo a viabilizar as operações de
que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.