LEI Nº 2385, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEBITAR, MENSALMENTE, NA CONTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a debitar, mensalmente, na conta de Iluminação Pública, nº 1.884.592, Agência nº 104 - BANESTES - NOVA VENÉCIA, o consumo de energia elétrica das Unidades Administrativas desta Prefeitura, até o dia 31 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a celebrar convênios ou acordos com a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., de modo a viabilizar as operações de que trata o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 1999.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.