LEI Nº 2379, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DENOMINA DE BRIVALDO MIOTTO FILHO, A RUA Y, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ÁLVARO PEREIRA DO NASCIMENTO, NO BAIRRO BELA VISTA I.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Brivaldo Miotto Filho a Rua Y, localizada no Loteamento Álvaro Pereira do Nascimento, no Bairro Bela Vista 1.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de dezembro de 1999.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.