O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Brivaldo Miotto Filho a Rua
Y, localizada no Loteamento Álvaro Pereira do Nascimento, no Bairro Bela Vista
1.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.