LEI Nº 2378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RESSARCIMENTO DE DESPESAS A Senhora ZENILDA MARTINS VICENTI BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ressarcimento de despesas à Senhora Zenilda Martins Vicenti Batista, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para cobrir despesas hospitalares realizadas com seu filho menor Joseilto Vicente Damaceno, vítima de agressão física que resultou em fraturas, fato ocorrido na Escola de Primeiro Grau do Bairro Altoé, Município de Nova Venécia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

10200.15814862.087 - Manutenção das atividades de assistente social em geral a carentes

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de dezembro de 1999.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.