O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder ressarcimento de despesas à Senhora Zenilda
Martins Vicenti Batista, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para cobrir
despesas hospitalares realizadas com seu filho menor Joseilto Vicente Damaceno,
vítima de agressão física que resultou em fraturas, fato ocorrido na Escola de
Primeiro Grau do Bairro Altoé, Município de Nova Venécia.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
10200.15814862.087 - Manutenção das atividades de assistente social em geral a carentes
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.