LEI Nº 2377, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999

 

QUE OBRIGA A REALIZAÇÃO DO DESFILE ESCOLAR DE 07 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam todas as escolas municipais e as escolas privadas instaladas no município de Nova Venécia obrigadas a realizarem o desfile escolar de 07 de setembro, relativo a Semana da Pátria.

 

Art. 2º A organização do desfile que trata o artigo anterior, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de dezembro de 1999.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.