O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam todas as escolas
municipais e as escolas privadas instaladas no município de Nova Venécia
obrigadas a realizarem o desfile escolar de 07 de setembro, relativo a Semana
da Pátria.
Art. 2º A organização do desfile que
trata o artigo anterior, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.