O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir e doar equipamentos de som para a Igreja Católica Dom Daniel Comboni,
localizada no Bairro Filomena, Município de Nova Venécia-ES, conforme
especificação abaixo:
- 03 (três) microfones
- 02 (duas) caixas
- 01 (um) amplificador
- 01 (um) pedestal de mesa
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
01000.03070202.008 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito, compreendendo a Coordenação Técnica e Administração Geral dos Trabalhos Desenvolvidos pela Prefeitura
Ficha 032 - 3.1.3.2.00 - Outros
Serviços e Encargos
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.