LEI Nº 2376, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR EQUIPAMENTOS DE SOM, PARA A IGREJA CATÓLICA DOM DANIEL COMBONI, NO BAIRRO FILOMENA, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar equipamentos de som para a Igreja Católica Dom Daniel Comboni, localizada no Bairro Filomena, Município de Nova Venécia-ES, conforme especificação abaixo:

 

- 03 (três) microfones

- 02 (duas) caixas

- 01 (um) amplificador

- 01 (um) pedestal de mesa

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

GABINETE DO PREFEITO

01000.03070202.008 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito, compreendendo a Coordenação Técnica e Administração Geral dos Trabalhos Desenvolvidos pela Prefeitura

Ficha 032 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de dezembro de 1999.

 

FRANCISCO DIOMAR FORZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.